📵Invasão de dispositivos: é crime e você precisa saber como se proteger!
Crime de Invasão de Dispositivos: até onde vai a proteção da lei?
Hoje em dia, nosso celular, computador e tablet guardam praticamente nossa vida inteira. Mas o que acontece se alguém invadir esses dispositivos sem permissão? Isso é crime!
De acordo com o artigo 154-A do Código Penal, invadir dispositivos alheios, conectados ou não à internet, sem autorização e com intenção de obter, adulterar ou destruir dados é crime de invasão de dispositivo informático, e pode levar à pena de prisão e multa.
A lei protege seus dados e sua privacidade, mesmo que a invasão não tenha causado prejuízo financeiro.
Só o ato de invadir já é crime!
Como se proteger na prática:
✅ Use senhas fortes e diferentes para cada conta.
✅ Ative a verificação em duas etapas.
✅ Mantenha seus dispositivos atualizados.
✅ Não clique em links ou arquivos suspeitos.
✅ Instale antivírus confiável e atualize sempre.
Se desconfiar que foi vítima, registre um boletim de ocorrência e guarde todas as provas, como mensagens, prints e e-mails suspeitos.
Referência:
Artigo 154-A do Código Penal (Lei nº 12.737/2012, conhecida como "Lei Carolina Dieckmann")
Comentários
Postar um comentário